Importante

As informações contidas nesta página aplicam-se apenas aos pedidos de proteção internacional apresentados antes de 12 de junho de 2026.

Pessoa a ler documentos enquanto espera num escritório

Autorização de permanência

Se não tiver direito ao estatuto de refugiado ou à proteção subsidiária, o Ministro poderá conceder-lhe autorização para permanecer na Irlanda por outro motivo.

O que é a autorização de permanência

A autorização de permanência pode permitir que alguns requerentes permaneçam na Irlanda quando não lhes é concedida proteção internacional.

Se não lhe for concedido o estatuto de refugiado ou a proteção subsidiária, o Ministro poderá decidir conceder-lhe autorização para permanecer na Irlanda por outro motivo. Esta decisão é tomada no âmbito do processo de proteção internacional para os pedidos apresentados antes de 12 de junho de 2026.

Imagem de rua que mostra os requerentes que solicitam autorização para permanecer na Irlanda
Pessoa a ler documentos relativos à autorização de permanência após uma avaliação de proteção internacional
Quando se tem em conta

A autorização de permanência é analisada após a avaliação de um pedido de proteção internacional.

A autorização de permanência será considerada:

  • Quando tiver sido emitida uma decisão em primeira instância sobre o seu pedido de estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e o responsável pela proteção internacional tiver concluído a sua avaliação
  • Quando tiver continuado a cooperar com o processo de proteção internacional
  • Quando tiver apresentado os documentos necessários para solicitar autorização para permanecer no país
A sua decisão

Receberá uma decisão por escrito a explicar o resultado do seu pedido.

A decisão é emitida por escrito e explica o resultado do seu pedido.

Caso a decisão seja negativa, serão fornecidas mais informações na carta.

Primeiro plano de pessoas sentadas à mesa a analisar documentos impressos, com uma pessoa a apontar para a documentação enquanto segura uma caneta e outra a gesticular durante a discussão.
Análise e próximos passos

Uma decisão de não conceder autorização de permanência pode ser revista após um recurso indeferido pelo Tribunal de Recurso em matéria de Proteção Internacional.

Este não é um processo automático. Dispõe de 5 dias úteis para apresentar um pedido de revisão da autorização de permanência. Os pedidos apresentados fora do prazo não serão aceites.

Para solicitar a revisão da sua decisão inicial relativa à autorização de permanência, deve preencher este formulárioe enviar os documentos relevantes para a autorização de permanência no país para [email protected]

Se não solicitar a revisão da decisão inicial relativa à sua autorização de permanência, receberá um relatório a indicar que as conclusões da decisão inicial não se alteraram e que a decisão inicial relativa à sua autorização de permanência será definitiva.

Se solicitar uma revisão da sua autorização de permanência, o seu processo será novamente analisado na íntegra, incluindo todos e quaisquer elementos que tenha apresentado desde a decisão inicial sobre a sua autorização de permanência, nos termos do artigo 49.º da Lei de Proteção Internacional de 2015.   Quando for tomada uma decisão sobre o seu pedido de revisão da autorização de permanência;  

  • A decisão não é passível de recurso
  • Pode ser proferida uma decisão de regresso ou de deportação
  • Será informado, por escrito, sobre os próximos passos a seguir
Regresso voluntário

Os candidatos podem optar por regressar voluntariamente a qualquer momento durante o processo.

Em qualquer fase do processo de proteção internacional, pode decidir regressar voluntariamente ao seu país de origem ou a outro país onde tenha autorização para permanecer.

A opção pelo regresso voluntário interromperá o processo de proteção internacional. Poderá haver apoio e aconselhamento disponíveis.

Mais informações sobre os regressos voluntários →

Vista da janela de um avião mostrando a asa em voo ao pôr-do-sol, com o sol baixo no horizonte a projetar uma luz alaranjada e vermelha sobre a paisagem urbana lá em baixo, emoldurada pela janela arredondada da aeronave.
Quarto partilhado num centro de alojamento da IPAS
Obter ajuda

Pode procurar aconselhamento independente se precisar de ajuda para compreender a sua decisão.

As decisões são emitidas por escrito e podem ser complexas.
 Se precisar de ajuda para compreender a sua decisão ou as suas opções, pode procurar aconselhamento independente ou jurídico através dos serviços adequados.

Próximos passos

Etapas da sua candidatura

Orientação e apoio durante o processo de candidatura.

Regulamento de Dublim da UE

Informações sobre os processos de Dublin, as transferências e o que significa se outro país for responsável.