O Gabinete de Proteção Internacional é responsável pelo tratamento dos pedidos de proteção internacional para asilo na Irlanda
Avaliamos se os requerentes preenchem os requisitos para obter o estatuto de refugiado ou proteção subsidiária ao abrigo da legislação irlandesa e da UE. As nossas responsabilidades incluem:
A legislação e os instrumentos regulamentares abaixo referidos regem o funcionamento e os processos do Gabinete de Proteção Internacional.
Legislação derivada
- S.I. n.º 426 de 2013 — Regulamentos da União Europeia (Proteção Subsidiária) de 2013 (PDF)
- S.I. n.º 137 de 2015 — Regulamentos da União Europeia (Proteção Subsidiária) (Alteração) de 2015 (PDF)
- S.I. n.º 660 de 2016 — Regulamento de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Formulário de Pedido de Proteção Internacional) (PDF)
- S.I. n.º 661 de 2016 — Decreto de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Dia da Fundação) (PDF)
- S.I. n.º 662 de 2016 — Regulamento de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Certificado de Residência Temporária) (Informações Prescritas) (PDF)
- S.I. n.º 663 de 2016 — Decreto de 2016 relativo à entrada em vigor da Lei de Proteção Internacional de 2015 (n.º 3) (PDF)
- S.I. n.º 664 de 2016 — Regulamento de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Autorização de Permanência) (PDF)
- S.I. n.º 665 de 2016 — Regulamento de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Regresso Voluntário) (PDF)
- S.I. n.º 666 de 2016 — Regulamento de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Locais de Detenção) (PDF)
- S.I. n.º 667 de 2016 - Regulamento de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Documentos de Viagem) (PDF)
- S.I. n.º 668 de 2016 - Regulamento de 2016 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Expulsão) (PDF)
- S.I. n.º 116 de 2017 - Regulamento de 2017 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Procedimentos e Prazos para Recursos) (PDF)
- S.I. n.º 409 de 2017 - Regulamentos da União Europeia (Proteção Subsidiária) de 2017 (PDF)
- S.I. n.º 62 de 2018 - Regulamentos da União Europeia (Sistema de Dublim) de 2018 (PDF)
- S.I. n.º 119 de 2018 - Decreto de 2018 relativo à entrada em vigor da Lei de Proteção Internacional de 2015 (artigo 6.º, n.º 2, alínea j)) (PDF)
- S.I. n.º 121 de 2018 - Decreto de 2015 relativo à Lei de Proteção Internacional de 2015 (Países de Origem Seguros) (PDF)
- S.I. n.º 541 de 2022 - Regulamento das Comunidades Europeias (Procedimentos de Proteção Internacional) de 2022 (PDF)
Como tomamos decisões sobre as candidaturas
Cada pedido é avaliado individualmente com base nas circunstâncias específicas e nas provas apresentadas. Os nossos responsáveis pela tomada de decisões são profissionais qualificados que:
Independência: Os assistentes sociais da IPO tomam decisões de forma independente, sem interferências políticas nem pressões externas.
Na IPO, protegemos os seus dados pessoais
A IPO está empenhada em proteger os seus dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei de Proteção de Dados de 2018.
Liberdade de Informação (FOI): Nos termos da Lei da Liberdade de Informação de 2014, tem o direito de solicitar o acesso aos registos na posse do IPO. Os pedidos devem ser apresentados por escrito à nossa unidade de FOI.



