Privacidade e Liberdade de Informação

Pessoas a analisar documentos oficiais durante uma reunião

Importante

A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 2022, TODOS OS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVEM SER ENVIADOS PARA: GABINETE DE ACESSO À INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS INTERNOS E MIGRAÇÃO 

Introdução

O IPO trata dos pedidos apresentados ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2015

O Gabinete de Proteção Internacional (IPO) é um serviço integrado no Serviço de Prestação de Serviços de Imigração (ISD), responsável pelo tratamento dos pedidos de proteção internacional ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2015. Além disso, no âmbito de um procedimento único, avalia se deve ser concedida aos requerentes autorização para permanecer no país. O IPO é composto, entre outros, por um responsável principal pela proteção internacional e por funcionários responsáveis pela proteção internacional, que atuam de forma independente no desempenho das suas funções nesta área.

Pessoas a conversar com a equipa de apoio enquanto recebem orientação e assistência relativamente aos serviços
Pessoa a utilizar um computador portátil para preencher um formulário online
Liberdade de informação

O que é a liberdade de informação?

A Lei da Liberdade de Informação (FOI) de 2014 foi promulgada em 14 de outubro de 2014. Esta lei estabelece o direito legal de cada pessoa a:

  • aceder a informações na posse de organismos públicos,
  • fazer com que as informações oficiais que lhe dizem respeito sejam alteradas, caso estejam incompletas, incorretas ou induzam em erro,
  • obter uma explicação sobre os motivos das decisões que lhes dizem respeito.

A Lei de 2014 consagra o direito dos cidadãos a ter acesso à informação oficial na medida do possível, em conformidade com o interesse público e o direito à privacidade das pessoas.

Documentos ao abrigo da Lei de Acesso à Informação

Na IPO, protegemos os seus dados pessoais

Em geral, o IPO detém uma grande quantidade de informações pessoais relativas aos requerentes que utilizam os serviços deste Gabinete, cujo acesso já é facultado aos requerentes em causa no âmbito do processo de decisão. Grande parte da documentação que detemos já nos terá sido fornecida pelos requerentes e/ou pelos seus representantes legais. O acesso de terceiros a essas informações é rigorosamente protegido tanto pela Lei de Acesso à Informação de 2014 (FOI Act 2014) como pela legislação em matéria de proteção de dados. Temos também a obrigação de respeitar a confidencialidade do processo, nos termos da secção 26 da Lei de Proteção Internacional de 2015 (International Protection Act 2015).

Proteção de dados
Grande plano de uma pessoa a assinar documentos com uma caneta, enquanto segura vários papéis numa secretária, sob uma iluminação interior acolhedora.
Solicitar informações

Como solicitar informações

Se pretender apresentar um pedido de informação ao abrigo da Lei de Acesso à Informação, siga a ligação abaixo:

Informações pessoais

Informações que mantemos

A função do IPO consiste em analisar os pedidos de proteção internacional (estatuto de refugiado e proteção subsidiária) e as questões relacionadas com a autorização de permanência, no âmbito de um procedimento único de pedido. Também tratamos dos pedidos para apresentar um novo pedido de proteção internacional.

A IPO mantém registos pessoais relativos aos pedidos dos nossos clientes.

Pastas que contêm registos e documentos oficiais