
O que esperar depois de solicitar proteção internacional.
- 1
Avaliação das candidaturas
Se lhe tiver sido concedido o estatuto de refugiado ou proteção subsidiária por outro Estado-Membro da UE OU se for reconhecido como refugiado e/ou puder beneficiar de proteção suficiente, incluindo o benefício do princípio da não repulsão, noutro país (não membro da UE) que o readmita, não tem direito a requerer proteção ao abrigo do artigo 21.º da IPA de 2015.
Se o seu pedido de proteção internacional for considerado inadmissível, receberá um relatório com os motivos dessa decisão.
Pode recorrer da recomendação do Responsável pela Proteção Internacional junto do IPAT no prazo de dez dias úteis. A decisão do IPAT será tomada sem audiência oral.
- 2
Entrevista pessoal
A entrevista pessoal é conduzida por um responsável pela proteção internacional, numa língua em que se consiga comunicar e que compreenda.
Antes da entrevista
- Pode ser que tenha de esperar algum tempo até ser chamado para a sua entrevista pessoal.
- Pode solicitar um intérprete.
- Pode solicitar um entrevistador ou uma entrevistadora.
Durante a entrevista
- Deve explicar os motivos do seu pedido de proteção internacional, incluindo por que razão deixou o seu país de origem ou de residência habitual e por que razão tem receio de regressar.
- O assistente social irá registar as informações que fornecer. Pode verificar se essas informações estão corretas e solicitar que sejam corrigidas ou fornecer mais detalhes.
Os documentos comprovativos relevantes para o seu pedido devem ser apresentados ao IPO o mais rapidamente possível. Estes documentos podem ser apresentados a qualquer momento antes do Relatório ao abrigo da Secção 39.
Se não puder comparecer à entrevista, deve informar o IPO o mais rapidamente possível. Deve apresentar comprovativos do motivo.
- 3
Tomada de decisões
Recomendação e decisão em primeira instância:
Após a IPO ter analisado o seu pedido, enviará uma recomendação a si e à Unidade de Decisões Ministeriais (MDU). Essa recomendação indicará uma das seguintes opções:
- Deve ser-lhe concedido o estatuto de refugiado
- Não lhe deve ser concedido o estatuto de refugiado, mas sim o estatuto de proteção subsidiária
- Não lhe deve ser concedida uma declaração de refugiado nem uma declaração de proteção subsidiária
A MDU, em nome do Ministro da Justiça, dos Assuntos Internos e da Migração, emitirá uma decisão com base nesta recomendação.
Possibilidade de recorrer da recomendação relativa à oferta pública inicial:
Pode interpor recurso contra uma recomendação junto do IPAT. Se o IPO não tiver recomendado que lhe fosse concedida uma declaração de refugiado ou de proteção subsidiária e não tiver interposto recurso, a MDU emitirá a decisão de recusa. Se a MDU confirmar a recusa, poderá ser emitida uma ordem de deportação. Não é possível recorrer da decisão da MDU.
Após o recurso:
Se o IPO não recomendou que obtivesse uma declaração de estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e o seu recurso não foi deferido, o seu pedido será encaminhado para a Unidade de Análise da Autorização de Permanência (PTRR). Deve informar o IPO de qualquer alteração nas suas circunstâncias que possa ser relevante para a decisão de conceder ou recusar a sua Autorização de Permanência. Assim que a PTRR tiver avaliado o seu pedido, a MDU emitirá a sua decisão com base na recomendação da PTRR.
- 4
Outros resultados possíveis
Retirada da sua candidatura
Pode retirar o seu pedido antes de a IPO apresentar a sua recomendação ao Ministro. O seu pedido também pode ser retirado se se considerar que não está a cooperar.
Regresso voluntário
Se não tiver ou não receber autorização para permanecer na Irlanda, poderá obter ajuda para regressar ao seu país de origem ou a outro país onde possa permanecer legalmente.
