
Procedimentos de Dublin
Compreender os pedidos «Assumir o controlo» e «Recuperar o controlo»
Se tiver um pedido noutro país = Pedido de devolução
Se não tiver uma candidatura noutro país = Pedido de Tomada de Iniciativa
Prazos para estes casos:
| «Assuma o comando» | Prazos |
|---|---|
| Pedido de «Take Charge» da Irlanda a outro Estado | três meses a contar da data da sua candidatura |
| Decisão do Estado requerido | dois meses |
| Solicita-se resposta urgente | não mais de um mês |
| «Recuperar» | Prazos |
|---|---|
| Pedido de «retoma» da Irlanda a outro Estado | no prazo de dois meses após uma correspondência no Eurodac |
| Provas sem correspondência no Eurodac | no prazo de três meses após a Irlanda ter tomado conhecimento |
| Resposta do Estado requerido | no prazo máximo de um mês |
| Resposta em caso de pedido com base nos dados do Eurodac | duas semanas |
Se o outro Estado não responder, tal equivale a uma aceitação.
O que acontece se o seu pedido for transferido para outro Estado-Membro?
Caso venha a ser transferido para outro Estado, será informado por escrito.
A transferência do seu pedido será efetuada o mais rapidamente possível e no prazo de seis meses a contar da data de aceitação pelo outro Estado-Membro.
Membros da família: Se o seu pedido for analisado noutro Estado-Membro, os pedidos dos seus familiares também poderão ser transferidos, mesmo que não tenham sido apresentados nesse Estado.
Pessoas a cargo: Se for uma pessoa a cargo de alguém ou se for responsável por pessoas a cargo que residam legalmente num Estado-Membro, poderá permanecer no país ou reunir-se com elas.
Recursos: Os recursos devem ser apresentados ao IPAT no prazo de 10 dias úteis. A interposição de um recurso suspenderá a transferência até que se chegue a uma decisão.

