
Como funciona o novo procedimento de asilo?
Durante o processo de asilo, as autoridades irão avaliar se necessita de proteção internacional e, em caso afirmativo, que tipo de proteção se aplica ao seu caso. Ao longo do processo, terá a oportunidade de expor todas as razões pelas quais abandonou a sua residência e o seu país de origem. Informe os funcionários com sinceridade sobre todas as razões pelas quais deixou o seu país. Assim que tiver solicitado proteção internacional, será considerado um requerente de proteção internacional.
Compreender as diferentes fases do processo de proteção internacional ao abrigo da nova legislação de 2026
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Inscrição e alojamento
Os pedidos de proteção internacional serão registados e apresentados no Centro de Acolhimento de Citywest. Será recolhida a impressão digital dos requerentes, serão tiradas fotografias e será solicitado que apresentem todos os seus documentos de identidade, de viagem e quaisquer outros documentos relevantes. Será também solicitado aos requerentes que forneçam os seus dados pessoais, que informem sobre quaisquer familiares que residam neste país ou noutro país da UE+ e que forneçam os seus dados de contacto. Os requerentes poderão ainda ser sujeitos a uma revista aos seus pertences e poderão ter de se submeter a um exame médico e a uma avaliação de vulnerabilidade.
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Avaliação de admissibilidade e entrevista
Em algumas situações, será realizada uma análise preliminar do pedido. Esta análise preliminar denomina-se «análise de admissibilidade» e demora até 2 meses. As autoridades analisarão, em primeiro lugar, seis aspetos, nomeadamente se já recebeu proteção noutro local, se pode ser readmitido num país seguro, se apresentou o pedido mais de 7 dias após ter recebido uma decisão de regresso ou se voltou a apresentar o pedido após uma rejeição sem apresentar novos elementos a considerar.
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Entrevista
Os requerentes serão convidados a comparecer a uma entrevista pessoal. A entrevista constitui uma oportunidade para os requerentes apresentarem em pormenor as razões pelas quais solicitam proteção internacional e por que não desejam regressar ao seu país de origem. Se os requerentes não comparecerem à entrevista pessoal sem um motivo grave e justificado, o seu pedido será considerado retirado e o seu processo deixará de ser analisado. Se os requerentes se recusarem a responder às perguntas durante a entrevista sem um motivo grave, o seu pedido será igualmente considerado retirado.
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Decisão
Após a entrevista pessoal, o pedido de proteção internacional será analisado e o Gabinete de Proteção Internacional tomará uma decisão sobre se o requerente receberá ou não proteção internacional. Os requerentes serão informados do resultado da decisão numa língua que compreendam, a menos que estejam a ser assistidos por um representante legal. Se a decisão for negativa, os motivos serão explicados na decisão e será emitida uma ordem de regresso ao seu país.
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Recurso de decisões
O TARA é o Tribunal de Recurso em matéria de Asilo e Regresso. Se um requerente não concordar com as decisões tomadas pelo Serviço de Proteção Internacional, pode interpor recurso. Isto significa que o Tribunal irá rever a decisão. Pode solicitar gratuitamente um assessor jurídico para o ajudar a interpor recurso. Os requerentes devem apresentar o seu recurso e o pedido de permanência dentro do prazo específico indicado na decisão. Os requerentes receberão informações mais detalhadas sobre este assunto caso lhes seja comunicada uma decisão negativa.
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