
Recurso de uma decisão relativa à proteção internacional
Pode interpor recurso contra o seu pedido de proteção internacional junto do Tribunal de Recurso em Matéria de Asilo e Repatriação (TARA).
Para mais informações sobre o processo de recurso, consulte o site da TARA.
Decisões que podem ser objeto de recurso
O Tribunal de Recurso em matéria de Asilo e Regresso é competente para apreciar os recursos interpostos contra as seguintes decisões relativas à concessão de proteção internacional:
- Decisões de indeferimento de um pedido por inadmissibilidade
- Apenas decisões de recusa do estatuto de refugiado
- Decisões de recusa do estatuto de refugiado e do estatuto de proteção subsidiária
- Declarações para revogar implicitamente o estatuto de um pedido
- Decisões de regresso (trata-se de decisões tomadas ao abrigo dos artigos 216.º e 218.º da Lei de Proteção Internacional de 2026)
Representação jurídica durante um recurso
Também pode solicitar gratuitamente um representante legal junto da Comissão de Apoio Jurídico durante o seu recurso.
O representante legal irá ajudá-lo a interpor o recurso, a preparar-se para o mesmo e estará presente na audiência de recurso em seu nome, caso haja uma audiência oral.



