
Avaliação da admissibilidade
Em algumas situações, será realizada uma análise preliminar do pedido.
Esta análise preliminar é designada por «análise de admissibilidade» e demora até 2 meses.
Isto significa que as autoridades irão, em primeiro lugar, analisar as seis questões seguintes.
- 1Já recebeu proteção internacional noutro país da UE+?
- 2
Já recebeu proteção internacional num país não pertencente à UE, onde estará em segurança e para onde poderá regressar?
- 3
É possível ser readmitido num país onde esteja em segurança e onde o seu pedido de proteção internacional possa ser analisado?
- 4
Solicitou proteção internacional mais de 7 dias após ter recebido uma decisão de recusa?
- 5
Algum tribunal penal internacional já lhe proporcionou uma realocação segura para outro país ou está em vias de o fazer?
- 6
Já apresentou um novo pedido de proteção internacional depois de o seu pedido ter sido indeferido, sem apresentar novos elementos? Os novos elementos podem ser novos factos ou provas que sugiram que necessita de proteção internacional.
Entrevista de admissibilidade
Os requerentes poderão ser convocados para uma entrevista em que serão abordadas estas questões. Esta entrevista é designada por «entrevista de admissibilidade». Durante esta entrevista, poderão também ser questionados sobre os motivos pelos quais solicitaram proteção internacional e por que razão não pretendem regressar ao seu país.
Dependendo da sua situação em relação às perguntas acima:
- um pedido pode ser rejeitado, ou
- O processo irá prosseguir e as autoridades irão avaliar se os requerentes necessitam de proteção internacional.


