Importante

As informações contidas nesta página aplicam-se apenas aos pedidos de proteção internacional apresentados após 12 de junho de 2026.

Fotografia de um menor não acompanhado

Menores não acompanhados

Os requerentes com menos de 18 anos que cheguem à Irlanda sem um dos pais ou um tutor receberão apoio adicional, representação e assistência jurídica ao longo de todo o processo de proteção internacional.

Visão geral

Apoio e representação para menores não acompanhados

Nos termos da Lei de Proteção Internacional de 2026, entende-se por menor não acompanhado:

  • (a) um menor que chegue ao Estado sem estar acompanhado por um adulto responsável por ele e enquanto esse menor não estiver efetivamente ao cuidado de tal adulto, ou
  • b) um menor que chegue ao Estado e, após essa chegada, fique sem a companhia de um adulto responsável por ele, enquanto esse menor não for efetivamente colocado ao cuidado de tal adulto.

Quando um menor não acompanhado apresenta um pedido de proteção internacional, ser-lhe-á designado um representante provisório para as fases iniciais e, posteriormente, nomeado um representante o mais rapidamente possível. Este representante informará e explicará ao menor não acompanhado os seus direitos e responsabilidades enquanto requerente.

imagem de um menor não acompanhado
Mulher a conversar com a equipa de apoio durante uma reunião de candidatura ou de informação
Assistência jurídica

Aconselhamento jurídico e apoio na apresentação de candidaturas

O Conselho de Apoio Jurídico prestará aconselhamento jurídico para garantir que o menor compreenda os aspetos jurídicos do processo de candidatura.

O IPO dispõe de assistentes sociais com formação específica para tratar dos pedidos apresentados por menores não acompanhados.

O IPO tomará as medidas necessárias, em colaboração com o representante, para o tratamento desse pedido, e o representante acompanhará o menor ao longo de todo o processo, incluindo a sua presença na entrevista.

Avaliação da idade

Solicitar uma revisão da avaliação da idade

Caso existam dúvidas quanto ao facto de uma pessoa que alega ser menor de idade ter ou não menos de 18 anos, o IPO poderá realizar uma avaliação da idade.

Após ter sido determinado que o requerente não é menor de idade para efeitos da Lei de 2026, o requerente pode solicitar uma nova avaliação da idade. A decisão tomada após a nova avaliação da idade será definitiva.

Para solicitar uma nova avaliação da idade, envie um e-mail para [email protected] indicando que pretende solicitar uma revisão da sua idade.

Por favor, forneça os seguintes dados:

  • Nome completo
  • Número de identificação pessoal (este número consta no seu Certificado de Registo e no Cartão de Requerente de Proteção Internacional)
  • Data de nascimento/idade indicada
  • Dados de contacto – Telefone, morada e endereço de e-mail
  • Cópias digitalizadas de quaisquer documentos de identificação originais que comprovem a data de nascimento/idade por si declarada
  • Quaisquer outras informações ou documentos que, na sua opinião, comprovem a sua condição de menor

Após a receção do documento acima referido, o IPO entrará em contacto consigo para marcar uma revisão da sua avaliação de idade.

Próximos passos

Ajuda e perguntas frequentes

Respostas a perguntas frequentes sobre entrevistas, apoio jurídico, prazos e o processo de candidatura.

Recursos

Informações sobre a interposição de recurso contra decisões relativas à proteção internacional e ao regresso.