
Apoio e representação para menores não acompanhados
Nos termos da Lei de Proteção Internacional de 2026, entende-se por menor não acompanhado:
- (a) um menor que chegue ao Estado sem estar acompanhado por um adulto responsável por ele e enquanto esse menor não estiver efetivamente ao cuidado de tal adulto, ou
- b) um menor que chegue ao Estado e, após essa chegada, fique sem a companhia de um adulto responsável por ele, enquanto esse menor não for efetivamente colocado ao cuidado de tal adulto.
Quando um menor não acompanhado apresenta um pedido de proteção internacional, ser-lhe-á designado um representante provisório para as fases iniciais e, posteriormente, nomeado um representante o mais rapidamente possível. Este representante informará e explicará ao menor não acompanhado os seus direitos e responsabilidades enquanto requerente.
Aconselhamento jurídico e apoio na apresentação de candidaturas
O Conselho de Apoio Jurídico prestará aconselhamento jurídico para garantir que o menor compreenda os aspetos jurídicos do processo de candidatura.
O IPO dispõe de assistentes sociais com formação específica para tratar dos pedidos apresentados por menores não acompanhados.
O IPO tomará as medidas necessárias, em colaboração com o representante, para o tratamento desse pedido, e o representante acompanhará o menor ao longo de todo o processo, incluindo a sua presença na entrevista.


